A DGS atualizou a Norma 019/2020 - Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, tendo em conta a elevada cobertura vacinal atingida em Portugal e a atual situação epidemiológica.
“O documento isenta as pessoas com o esquema vacinal completo há mais de 14 dias da realização de testes de rastreio em alguns contextos, como eventos de natureza familiar, cultura, desportiva ou cooperativa.
A Norma recomenda a realização de testes para o vírus da gripe e o vírus sincicial respiratório em doentes com critérios de internamento, uma estratégia de testagem para a época sazonal outono-inverno.
Apesar de se manter a indicação para a realização de testes na admissão, ficam dispensados da realização de testes de rastreio periódicos os residentes, utentes e profissionais de alguns locais, designadamente unidades de Cuidados Continuados Integrados, instituições de apoio a migrantes e refugiados e nos estabelecimentos prisionais e centros educativos que apresentem esquema completo há mais de 14 dias.
Nos lares de idosos, mantém-se a indicação de realização de testes periódicos aos residentes, utentes e profissionais, independentemente do seu estado vacinal.
Nas unidades prestadoras de cuidados de saúde, não terão de realizar testes regulares os doentes nem os acompanhantes, desde que tenham o esquema vacinal completo há mais de 14 dias. Nas restantes situações anteriormente previstas na Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, mantem-se a indicação para a realização de testes independentemente do estado vacinal, como por exemplo, a realização de procedimentos gerados de aerossóis, e antes do internamento hospitalar.
Todas as pessoas com esquema vacinal completo há mais de 14 dias devem, no entanto, continuar a realizar testes de diagnóstico da COVID-19 em caso de suspeita de infeção por SARS-CoV-2 e em situações de risco por proximidade com uma pessoa com COVID-19.
A atualização da Norma define ainda que os testes laboratoriais não devem ser realizados em pessoas com história de infeção por SARS-CoV-2 nos últimos 180 dias após o fim do isolamento, exceto quando apresentem sintomas sugestivos de COVID-19 e sejam contacto de um caso confirmado nos últimos 14 dias.”
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