A 31 de agosto de 2021 a DGS/SNS publicou o documento “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar” para o ano letivo 2021/2022.
Este documento resulta da revisão efetuada, pela Direção-Geral da Saúde, ao Referencial já existente, à luz dos princípios de evidência e conhecimento científico, bem como da evolução da situação epidemiológica, não apresentando alterações de relevo, pelo que a sua aplicação não terá impacto significativo nos estabelecimentos de educação e/ou ensino relativamente ao seu funcionamento no ano letivo 2020/2021.
De salientar:
- no próximo ano letivo, turmas inteiras já não vão ser obrigadas a ficar em casa durante duas semanas sempre que seja detetado apenas um caso positivo, como aconteceu a partir de abril, quando a DGS reviu o protocolo de atuação para essas situações;
- em situação de “cluster” ou surto, as autoridades de saúde podem determinar o encerramento de uma ou mais turmas, ou de todo o estabelecimento de ensino;
- os contactos de baixo risco e/ou os contactos de contactos cujos testes sejam negativos devem interromper o isolamento profilático, retomando a respetiva atividade letiva;
- as novas orientações mantêm a grande maioria das regras de segurança sanitária, incluindo a utilização obrigatória de máscara a partir dos 10 anos e “fortemente recomendada” para os mais novos, a partir do 1.º ciclo;
- realização de rastreios antes do início das aulas para os professores e funcionários de todos os níveis de ensino e os alunos a partir do 3.º ciclo. Estes rastreios serão feitos em três fases: entre 06 e 17 de setembro serão testados os profissionais das escolas; entre 20 de setembro e 01 de outubro serão testados os alunos do secundário; entre 04 e 15 de outubro serão testados os alunos do 3.º ciclo.
Documento na íntegra aqui