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Orientação 007/2021 da DGS - Certificado Digital COVID da EU:

 

Para obter o Certificado Digital COVID da UE:

A 15 de junho, a Direção-geral da Saúde publicou a Orientação 007/2021 que visa responder ao apelo do Parlamento Europeu de facilitar a circulação dos cidadãos na União Europeia durante a pandemia de COVID-19, através da emissão do Certificado Digital COVID da UE de vacinação, teste e recuperação de COVID-19 a partir de 1 de julho de 2021.

Com esse objetivo, o Regulamento europeu preconiza que os Estados-Membros se abstenham de impor restrições adicionais de viagem, como testes ou quarentenas, aos cidadãos portadores do Certificado Digital COVID da UE válido, a menos que sejam proporcionados e necessários para salvaguardar a saúde pública.  

De acordo com a orientação da DGS, o Certificado Digital COVID da UE será gratuito e emitido em língua portuguesa e inglesa, podendo ser, nesta fase, solicitado por cidadãos nacionais e estrangeiros, com residência em Portugal e que sejam titulares do número de Utente do Serviço Nacional de Saúde. 

O Certificado contém informações pertinentes sobre a vacinação, teste ou recuperação e é emitido em formato digital. No entanto, pode não isentar os respetivos titulares do cumprimento de medidas adicionais de saúde pública no país de destino caso haja um agravamento da situação epidemiológica. 

Estão previstos três tipos de Certificado Digital COVID da UE

  1. Certificado de vacinação - Emitido após a administração de cada dose de vacinas contra a COVID-19 aprovadas na União Europeia, referindo se a pessoa apresenta, ou não, o esquema vacinal completo.
  2. Certificado de teste - Emitido após notificação no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) de resultado negativo em testes moleculares (PCR) durante 72h desde a data e hora de colheita.
  3. Certificado de recuperação - Emitido entre os 11 e 180 dias após realização de teste laboratorial que confirmou o diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2, a pessoas com o estado “curado” na plataforma Trace-COVID-19, nos termos da Norma 004/2020 da DGS.

Será possível utilizar o Certificado Digital COVID da UE em todos os Estados-Membros, bem como na Islândia, no Listenstaine, na Noruega e na Suíça.